A linha de crédito EMPREENDER RURAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS e tem como objetivo incentivar a geração de ocupação e renda para os empreendedores rurais, por meio do acesso a crédito produtivo orientado, que impulsione a produtividade, promova práticas sustentáveis e gere emprego e renda aos empreendimentos rurais do Estado da Paraíba.

Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER RURAL – PESSOA JURÍDICA são R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente.

A taxa de juros referente à linha EMPREENDER RURAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

O pagamento será dividido em parcelas mensais variáveis, conforme o período de carência definido limitado a até 12 (doze) meses, havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 60 (sessenta) meses.

Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI):

DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certificado de Empreendedor Individual;
  • Contrato de locação ou cópia da escritura quando o imóvel onde funciona a empresa for próprio;
  • Alvará de Funcionamento emitido pelo Município no qual se situa a sede da pessoa Jurídica;
  • Conta Bancária pessoa Jurídica;
  • Documento de identificação com foto do sócio e/ou titular;
  • Cartão de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio e/ou titular;
  • Comprovante de residência recente em nome dos sócios e/ou titulares;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Estadual;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Municipal;
  • Certidão negativa de débitos com a Trabalhistas;
  • Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Declaração de Enquadramento à linha Empreender Rural emitida pela EMPAER.

 

DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ANÁLISE FINANCEIRA:

  • IRPF do último exercício;
  • Formulário de Dados Contábeis assinado pelo contador e proponente (Modelo disponível no site);
  • Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da empresa nos últimos três meses (Exemplo: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados, e devidamente assinado pelo responsável da empresa e contador da mesma) + Notas fiscais;
  • Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens ou serviços a serem adquiridos com tais recursos que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial;
  • Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais.

Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Contrato Social/Estatuto Social ou Registro de Sociedade Empresária Individual, devidamente registrado na Junta Comercial e Alterações Contratuais/Atas, ou Alteração Contratual Consolidada;
  • Contrato de locação ou cópia da escritura quando o imóvel onde funciona a empresa for próprio;
  • Alvará de Funcionamento emitido pelo Município no qual se situa a sede da pessoa Jurídica;
  • Conta Bancária pessoa Jurídica;
  • Documento de identificação com foto do sócio e/ou titular;
  • Cartão de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio e/ou titular;
  • Comprovante de residência recente em nome dos sócios e/ou titulares;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Estadual;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Municipal;
  • Certidão negativa de débitos com a Trabalhistas;
  • Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Declaração de Enquadramento à linha Empreender Rural emitida pela EMPAER.


DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ANÁLISE FINANCEIRA:

  • IRPF do último exercício (sócios);
  • Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da empresa nos últimos três meses (Exemplo: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados, e devidamente assinado pelo responsável da empresa e contador da mesma) + Notas fiscais;
  • Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens ou serviços a serem adquiridos com tais recursos que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com as informações exigidas pela legislação e normas vigentes, devendo constar as assinaturas do(s) titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;
  • Relatórios do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais acompanhados dos seus recibos de entrega.

Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:

DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Contrato Social/Estatuto Social ou Registro de Sociedade Empresária Individual, devidamente registrado na Junta Comercial e Alterações Contratuais/Atas, ou Alteração Contratual Consolidada;
  • Contrato de locação ou cópia da escritura quando o imóvel onde funciona a empresa for próprio;
  • Alvará de Funcionamento emitido pelo Município no qual se situa a sede da pessoa Jurídica;
  • Conta Bancária pessoa Jurídica;
  • Documento de identificação com foto do sócio e/ou titular;
  • Cartão de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio e/ou titular;
  • Comprovante de residência recente em nome dos sócios e/ou titulares;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Estadual;
  • Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Municipal;
  • Certidão negativa de débitos com a Trabalhistas;
  • Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Declaração de Enquadramento à linha Empreender Rural emitida pela EMPAER.

DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ANÁLISE FINANCEIRA:

  • IRPF do último exercício (sócios);
  • Recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), acompanhada do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
  • Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa, referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, referentes ao último exercício fiscal. Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco;
  • Comprovação de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses;
  • Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens ou serviços a serem adquiridos com tais recursos que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial.