A linha de crédito EMPREENDER SOLAR é destinada a PESSOAS JURÍDICAS que pretendam investir em projetos de microgeração distribuída solar fotovoltaica, nas áreas urbana e/ou rural, para consumo próprio direto e/ou para utilização de créditos através do sistema de compensação de energia elétrica, nos moldes estabelecidos pela legislação vigente e pelos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER SOLAR são R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais) e R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil Reais), respectivamente. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER SOLAR é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora. O pagamento poderá ser dividido em até 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 60 (sessenta) meses.

  • Projeto de financiamento, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de manifestação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade da Paraíba (SEMAS/PB), e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos da Paraíba (SEIRH/PB), atestando a compatibilidade com as políticas ambientais e de sustentabilidade vigentes, possibilitando o incremento de energias limpas e renováveis na matriz energética do Estado da Paraíba, e que contemple, internamente ou de forma anexa, toda a documentação relacionada à proposta de implementação de microgeração distribuída solar fotovoltaica, nas áreas urbana e/ou rural, para consumo próprio direto e/ou para utilização de créditos através dosistema de compensação de energia elétrica, nos moldes estabelecidos pela legislação vigente e pelos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), elaborada por empresa certificada junto aos órgãos de fiscalização da atividade, previamente credenciada junto ao Programa EMPREENDER PB, e detentora de Inscrição Estadual junto à Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ/PB),detalhando o valor de venda individualizado dos produtos / equipamentos necessários e dos serviços a serem prestados para efetiva implementação prática do projeto, e com a identificação expressa dos profissionais técnicos responsáveis;

  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), ou Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de todos os titulares da pessoa jurídica,referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de titular de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;

  • Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferiora 02 (dois) exercícios fi scais completos, os documentos a seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:


  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e normativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

  • Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois)últimos exercícios fiscais;

  • Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:
  • Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;

  • Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentesa os 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fi scais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco;Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES(Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
  • Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI),acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

  •  Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

Só será permitida a apresentação de 01 (um) único projeto por contrato de financiamento de crédito produtivo orientado do Programa EMPREENDER PB, observado, para tanto, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Não haverá alienação fiduciária ou outra modalidade de restrição de propriedade em relação aos equipamentos adquiridos com recursos disponibilizados através da linha de crédito EMPREENDER SOLAR, sendo acrescido ao valor comercial total do projeto e ao financiamento de crédito o valor destinado a formação de reserva garantidora.