A linha de crédito EMPREENDER RURAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS e tem como objetivo incentivar a geração de ocupação e renda para os empreendedores rurais, por meio do acesso a crédito produtivo orientado, que impulsione a produtividade, promova práticas sustentáveis e gere emprego e renda aos empreendimentos rurais do Estado da Paraíba.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER RURAL – PESSOA FÍSICA são R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente.
A taxa de juros referente à linha EMPREENDER RURAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.
O pagamento será dividido em parcelas mensais variáveis, conforme o período de carência definido limitado a até 12 (doze) meses, havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 60 (sessenta) meses.
As PESSOAS FÍSICAS interessadas em participar do Programa EMPREENDER PB deverão apresentar no ato da inscrição a documentação obrigatória a seguir especificada, em cópias legíveis:
a) Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2o da Lei Federal n.o 12.037/2009);
b) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
c) Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal n.o 7.115/1983, indicando endereço no município para o qual a inscrição foi disponibilizada, podendo o mesmo empreender na microrregião geoadministrativa que o município indicado se encontra, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);
d) Comprovante de conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente, contendo a numeração da agência e da conta, necessário para o processamento financeiro, em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba, conforme a relação disponibilizada previamente no endereço institucional de internet www.empreenderpb.pb.gov.br;
e) Certidões de regularidade fiscais emitidas pela Fazenda Nacional e Estadual;
a) Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;
b) Declaração de enquadramento à linha Empreender Rural emitida pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (EMPAER), sob o número de registro específico, qualificando o(a) agricultor(a) com produção enquadrada como: POA – Produto de Origem Animal e/ou POV – Produto de Origem Vegetal;
